Revoga-se às I
Disposições em contrário, esta é chave máxima da aprovação de uma lei, advinda do Poder Legislativo, ou do Executivo, como a que vou abordar, que é de autoria do Legislativo e, a ele, cabe e compete o mesmo ato de revogar (caso queira).
Revoga-se às II
Esta semana o Poder Legislativo maior, haja vista que, existem as assembleias estaduais e câmaras municipais, deu exemplo de cidadania e equilíbrio ao revogar a lei que recebeu nomes impropérios, ou seja, que autorizava passagens para esposas deslocarem de suas origens (estaduais) para a capital Brasília com o dinheiro da Câmara – do povo brasileiro, então, por que a Câmara Municipal de Teixeira de Freitas não revoga a lei que fez para mudar o nome da rua Eleozippo Cunha para Cinquentenário das Assembleias de Deus? É birra!
Mas, vamos ao assunto
Anunciado na Coluna de Quarta-feira (4/3), quando grifei vários incisos do Art. 5º da Constituição Federal para ilustrar alguns assuntos discutidos no final de semana, mas que servirá também como pano de fundo para os tópicos acima.
Na verdade, na verdade, mesmo
Poucos brasileiros já leram a Constituição, em especial o Art. 5º, onde estão tópicos basilares para o seu dia e proteção como cidadão. Vez ou outra, entro em discussão sobre o assunto, que deve ser tema diário de debates, em especial na política, pois, muitos falam, comentam e até querem ser candidatos a vereador e prefeito, mas ,nunca leram o artigo e epígrafe.
Primeiro grifo
Foi no inciso IV, que trata da livre manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato. Todo mundo quer dizer o que pensa, afinal, o regime democrático permite isso, no entanto, você deve medir o que fala. Então, não posso dizer o que penso?! Pode, mas, responderá proporcional ao agravo, escrito no inciso V do mesmo artigo.
Segundo grifo
É no inciso IX que trata da livre expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença, tópico que é rebatido no inciso X ao alertar que: são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. Meio complicado, mas, posso abordá-lo em outra oportunidade.
Terceiro grifo
É assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional. Esse inciso ampara, dentre outros, a nossa profissão de jornalista, porém, ao mesmo tempo, não pode ser invocado em qualquer ato.
Quarto grifo
Do inciso XVI, que todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente. Isso veremos no meado do mês, quando estão previstas várias manifestações.
E, por fim
O inciso XVII, que trata da plena liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar. Por enquanto, viva a liberdade.
Ruas limpas e canteiros
Várias ruas e canteiros centrais de Teixeira de Freitas estão embelezados com gramado e jardinagem. A proposta que lhe faço é: por que não assume a responsabilidade de cuidar da frente de sua casa, ou, do seu estabelecimento comercial?! Afinal, a cidade é de todos nós e, com certeza, queremos ela bonita e preservada para os nossos descendentes.
‘Inconcebível’
Segundo matéria veiculada no G1, o colégio de presidentes das seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) divulgou nota na sexta-feira (6/3) na qual disse ser “inconcebível” que haja sigilo no Supremo Tribunal Federal (STF) dos nomes dos políticos supostamente envolvidos no esquema investigado pela Operação Lava Jato.
Dois pesos e duas medidas
“É inconcebível o sigilo que discrimine e privilegie. Os brasileiros em geral, quando investigados, não se beneficiam do privilégio do sigilo. Os governantes que sempre devem agir à luz do dia, com mais razão, não podem ser protegidos por investigações secretas”, disse a entidade.