
A decisão desta sexta-feira (26) é válida até o trânsito em julgado da decisão de mérito na ação principal. Por enquanto, Barroso derrubou a liminar que forçava a Globo a manter seu contrato com Collor –desde outubro de 2023, a emissora tenta se livrar da afiliada, com quem mantém parceria há 50 anos.
Na ação, a Globo declarou que manter a afiliação da TV Gazeta é prejudicial à emissora, já que Collor foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. “O ex-presidente Fernando Collor usou a TV Gazeta para fazer corrupção. Não é uma condenação qualquer. Ofende à Globo e qualquer regra de livre associação”, afirmou Marcelo Ferreira, representante da Globo.
Já a TV Gazeta afirmou que, sem a parceria com a líder de audiência, não teria condições de se manter em funcionamento, o que comprometeria o emprego de 400 pessoas. A afiliada está em recuperação judicial desde 2019. “O contrato representa 100% do faturamento da TV Gazeta. Se perdemos, vamos fechar”, afirmou o advogado Carlos Rodrigues de Matos.
Em agosto, o STJ havia tomado parecer favorável ao grupo de Collor, por três votos a dois. A Globo entrou com um recurso extraordinário para levar o caso ao STF, por considerar que a decisão contraria a Constituição Federal.
Barroso, que será substituído na presidência do Supremo Tribunal Federal por Edson Fachin na segunda (29), entendeu que amarrar a Globo à TV Gazeta coloca a emissora “na condição de garantidora universal de sua afiliada, em detrimento de sua autonomia negocial”. Isso, segundo o ministro, “causa risco econômico sistêmico que pode impactar gravemente o setor audiovisual e, em última análise, comprometer a prestação do serviço de radiodifusão“.
Em medida desesperada, a afiliada chegou a prometer que o ex-presidente se afastaria por completo da empresa se a parceria com a Globo fosse mantida. A emissora afirmou que a medida seria uma cortina de fumaça, e que Collor seguiria no comando, mas em uma posição informal.
O presidente do STF também não se convenceu que a saída do político seria suficiente: “Veja-se que, mesmo que se conclua o procedimento de afastamento do sócio e do dirigente condenados criminalmente, a requerente [Globo] parece conservar pretensão legítima de deixar de associar sua marca à empresa envolvida em empreitada criminosa [TV Gazeta]”.
“Ante exposto, julgo procedente o pedido para suspender os efeitos da decisão impugnada, proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (…). A presente ordem de suspensão cessará seus efeitos com o trânsito em julgado da decisão de mérito na ação de origem (…)”, determinou Barroso.
A Globo já havia firmado um acordo com o Grupo Asa Branca de Comunicação, dono da TV Asa Branca, afiliada no interior de Pernambuco, para substituir a TV Gazeta no Estado. Sem permissão jurídica para replicar o sinal da Globo por causa da liminar até o momento, ela tem retransmitido a programação do canal pago Futura. Fonte: msn.com/História de REDAÇÃO