40 anos de prisão para quem comete feminicídio ainda é alento para um País sem Estatuto da Vítima

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Dra. Celeste Leite dos Santos (MP-SP)*

Preocupação cada vez maior da sociedade, o feminicídio é amplamente definido como o assassinato de mulheres pelo fato de serem, simplesmente, mulheres. Este tipo de crime tem por fundamento as relações assimétricas de poder, infelizmente ainda vigentes em nossa sociedade, por meio da perpetuação do paradigma de superioridade do sexo masculino sobre o feminino.

Trata-se de um fenômeno enraizado em estruturas de poder produzidas por organizações patriarcais, alimentado por ações misóginas que negam, lamentavelmente, às mulheres o direito à segurança física e mental.

As formas mais frequentes de feminicídio ocorrem em contexto de violência doméstica e familiar, ou por razões de discriminação. É comum, ainda, que esteja associado à prática de outros delitos, como tortura e violência sexuais, especialmente em casos associados ao tráfico de mulheres ou ao crime organizado.

Conhecida como “Pacote Antifeminicídio”, a lei 14.994/2024, sancionada em 9/10, endurece a política criminal ao contemplar com 30 a 40 anos de reclusão os crimes de feminicídio. A pena ainda pode ser majorada em até um terço, caso a mulher esteja grávida; se a violência for cometida três meses após o parto; ou se a vítima for menor de 14 ou maior de 60 anos. Fonte: Painel Político

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