Toffoli delatado pela OAS?

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Quatro ministros do STJ investigados. Pelo fim da nomeação de ministros pelo Presidente da República

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Conteúdo divulgado: “em delação o ex-presidente da OAS (Leo Pinheiro) teria dito que foram constatados problemas de infiltração na casa do ministro em Brasília e que indicou uma empresa para fazer os serviços, que foram pagos pelo magistrado da Corte Suprema”. A capa (desproporcional ao conteúdo) revela-se em princípio escandalosa. A revista (mais uma vez) “blefou” ou está adotando a tática do “escândalo em série” (divulgações parciais de fatos que ela saberia)? Aguardemos.
Mas o que há de certo (e aberrante) por detrás do nome do Toffoli e de todos os demais ministros do STF?
Quatro ministros do STJ (Superior Tribunal de Justiça) estariam sendo investigados pelo STF (ver site Jota): dois por corrupção (Benedito Gonçalves e Sebastião Reis) e dois (Francisco Falcão e Marcelo Navarro) porque este último teria sido nomeado pela presidenta Dilma para favorecer em habeas corpus Marcelo Odebrecht.
Mas o que há de certo (e aberrante) por detrás dos nomes citados e de todos os demais ministros do STJ?
A cidadania agradece o rápido esclarecimento de todos os fatos divulgados. A magistratura vive de credibilidade. Quanto mais se protela a investigação contra juízes, mais descrédito se gera para a imagem da instituição. De qualquer maneira, não pesa sobre a magistratura brasileira apenas essas máculas.
Particularmente no que diz respeito aos tribunais superiores o vício mais grave de origem (o pecado original) está na escolha, indicação e nomeação dos ministros pelo Presidente da República. Trata-se de escolha eminentemente política (a ponto de um médico já ter sido indicado para a Corte Suprema).
Esse é o sistema norte-americano de composição da Suprema Corte (que é muito criticado até mesmo nos EUA). O que seria bom para outros países com outras histórias pode não ser recomendável para países com matrizes cleptocratas, como o Brasil, que sempre marchou pelas sendas do Estado cleptocrata de Direito (cujas instituições são programadas para normalmente favorecerem o enriquecimento ilícito ou o desvio da função pública pelas elites dirigentes do país). Se cada juiz se comportará dessa maneira, é outra história.
Contra qualquer ministro indicado e nomeado pelo desacreditado sistema político brasileiro sempre vai pesar a suspeita de parcialidade em suas decisões. Esse cenário de descrédito (presente nas representações populares) só pode ser superado com a adoção de um novo sistema de seleção dos ministros, que deveria passar pela combinação de meritocracia com o sorteio.
Nossa sugestão é a seguinte: diante da vacância de um cargo, deveria o STF abrir o respectivo edital. Todos que preenchem os requisitos constitucionais poderiam se inscrever, exigindo um tempo mínimo de exercício profissional (20 anos, por exemplo). O STF analisaria as qualificações, a vida pregressa e o mérito de cada candidato e faria uma lista sêxtupla.
Garantida a idoneidade de todos os candidatos arguidos, é indiferente para a República a pessoa concreta a ser nomeada. Se todas estão aptas para o exercício do cargo (em razão dos filtros qualificativos do STF e do CN), o sorteio tem a virtude de evitar a escolha “a dedo” (que na teoria e, muitas vezes, na prática, destrói a legitimidade da independência do juiz). A sorte permite o exercício da jurisdição com absoluta independência.
A esse ponto (que exige reforma constitucional) deveríamos agregar outro: tempo limitado – como no sistema europeu – para o exercício das funções de ministro do STF (10 ou 15 anos, por exemplo), respeitando os direitos dos atuais membros da Corte. Depois de encerrado seu período, ainda se faz mister respeitar uma razoável quarentena (remunerada) antes de poder voltar ao mercado de trabalho (público ou privado).
A politização é uma enfermidade grave para todo o Poder Jurídico (juízes, Ministério Público, polícia etc.). De qualquer modo, os políticos não teriam sucesso nas suas investidas contra a coisa pública (muitas vezes indecorosas) se não houvesse eco dentro das próprias instituições do país. O Brasil continua sendo um Estado licencioso e cleptocrata, apesar de operações incisivas como a Lava Jato, porque ainda existe uma imensa simbiose maligna entre o mundo político e o jurídico (assim como entre o mundo político e o econômico).
O Brasil tem carência de forças regeneradoras. A Justiça, sob pena de se transformar em uma descrença absoluta, não pode ter vínculos pessoais ou institucionais com os demais poderes nem tampouco receber favores, sobretudo dos poderes econômicos e financeiros. A magistratura subserviente é um ser disforme, diabólico, movido pelo medo ou pela paixão. Um “juiz” desse jaez pode ser tudo, menos juiz.
*Luiz Flávio Gomes, jurista e coeditor do portal “Atualidades do Direito”. Estou no [email protected].