Sindicato dos Produtores Rurais une contra invasões de propriedades

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Teixeira de Freitas – O Sindicato dos Produtores Rurais de Teixeira de Freitas se manifestou nesta semana em favor de um dos seus sócios e presidente da entidade, o sr. Pedro Augusto Graça de Carvalho, um dos herdeiros do Espólio de Walter Falcão de Carvalho, que teve a Fazenda Conjunto Primavera I (localizada na lateral da Grendene) invadida na madrugada do dia 1º de fevereiro, por mais de 1.200 pessoas da associação ADEUNO – Associação de Desenvolvimento Comunitário da União Operária de Teixeira de Freitas e Adjacências.
Tão logo ocorreu a invasão, um dos herdeiros e presidente do Sindicato Rural, Pedro Carvalho, acionou os órgãos representantes da classe em Salvador para que medidas fossem tomadas no sentido de proteger o patrimônio invadido pelo movimento.
Segundo um dos sindicalistas a união de todos fará com que os proprietários possam se prevenir contra a onda de invasões de áreas nobres em torno da cidade que estão ocorrendo com frequência. Nesse sentido o presidente do Sindicato e vítima da invasão disse que: “o Sindicato estará sempre à disposição dos produtores rurais, na busca de meios para defender o direito de propriedade”.
Vários órgãos foram mobilizados entre eles a FAEB – Federação da Agricultura do Estado da Bahia, IBAMA, Ministério Público, polícias Civil e Militar e a Justiça que após os trâmites legais expediu o mandado de reintegração de posse da área ocupada.

Segundo o responsável pelo Espólio os invasores destruíram cercas de divisas, queimaram pastagem, inclusive o fogo destruiu áreas de APP (Área de Preservação Permanente) constituindo crime ambiental, fato já comprovado pelo Promotor de Justiça da Comarca, dr. Fábio Fernandes, que inclusive solicitou a prisão de Romário de tal, um dos líderes do movimento que evadiu-se do local; adentraram nas casas da sede, e na área da fazenda cometeram furto qualificado com emprego de facões, foices para intimidarem os empregados da fazenda.
“Vale lembrar que a Fazenda é produtiva, no sistema agropecuária e gera mais de 20 empregos diretos e outros tantos indiretos e que os invasões já são conhecidos, por suas práticas ilícitas, e que as terras ocupadas ilegalmente são vendidas posteriormente para terceiros que não participam da invasão o que derruba o argumento que são para moradias de sem teto, haja vista que os veículos usados pelos supostos sem teto são de última geração e modelos de luxo”.
Ação de Reintegração
Os proprietários da Fazenda Conjunto Primavera I, donos da área de 339ha.04a.24ca, ao acionarem a Justiça propuseram a ação de reintegração de posse, com pedido de liminar, cumulada com apreensão de bens, perdas e danos materiais contra a ADEUNO – Associação de Desenvolvimento Comunitário da União Operária de Teixeira de Freitas e Adjacências, diretoria e demais dados desconhecidos, liderada por Romário e outros indivíduos não identificados, e todos os demais invasores que se dizem integrantes da associação.
Na narrativa do pedido um dos proprietários justifica que no dia, 2/2/2017, compareceu ao local da invasão, se apresentou como proprietário, acompanhado de policiais Militares, e mesmo assim foi desafiado pelo senhor Romário, e demais integrantes do grupo de invasores, exigindo que exibisse o memorial descritivo da fazenda; que o senhor Romário é famoso “grileiro urbano”, já tendo invadido outras áreas nesta cidade.
Ainda segundo o proprietário, liderados pelo senhor Romário o movimento cometeu esbulho possessório na área, ao invadir ilegalmente o imóvel, destruir cercas, incendiarem pastagem, e, além de derrubarem árvores de eucalipto, instalaram barracos, tudo sob a alegação de que a área pertence à Grendene.
Mandado de reintegração de posse com multa diária de R$500,00 no caso de novo esbulho ou turbação
Ao justificar a reintegração o Juiz dr. Roney Jorge Cunha Moreira assim dissertou: “Tais invasões são fatos públicos e notórios, noticiados pela imprensa falada, escrita e televisada, e nos dias atuais também divulgadas na internet, e se acentuam ou ocorrem com maior e mais frequência quando se aproxima pleito eleitoral, sobretudo. Diante das invasões já ocorridas recentemente em imóveis rurais desta cidade e cidades vizinhas, justifica-se a pretensão deduzida em juízo pelo requerente, que encontra respaldo na Carta Magna, no CC e no CPC. O caput do art. 5º da Constituição Federal reza: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à PROPRIEDADE, nos termos seguintes”(destaquei). Por seu turno, o inciso XXII, do artigo supra citado, diz: “é garantido o direito de propriedade”. O art. 1.210 do Código Civil reza: “O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado”. Na esteira deste dispositivo, o STJ decidiu: “Reintegração de posse. Demonstração da posse”. “Não basta ao autor da ação de reintegração de posse provar o domínio. Exige-se que demonstre a sua posse”. (In Novo Código Civil e Legislação Extravagante Anotados, de Nelson Nery Junior e Rosa Maria de Andrade Nery, atualizado até 15.03.2002, pág.407 O Código de Processo Civil, por sua vez, no art.560, prevê: “O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado no de esbulho”. Por conseguinte, o requerente não pode e nem deve ser molestado em sua posse legítima, exercida de forma mansa e pacífica, adquirida obedecendo aos ditames legais, seja por quem for, pois ninguém e nenhum “movimento social”, ou não, está acima da lei, mormente quando tais “Movimentos” utilizam métodos não amparados pelo ordenamento jurídico, promovendo intranquilidade para a sociedade e atentam contra o Estado Democrático de Direito. Diante do exposto, e também com fincas nos arts. 560 e 561 e seus incisos, do CPC, DEFIRO, liminarmente, em favor do requerente, MANDADO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE referente à ÁREA INVADIDA, com o desfazimento de toda e qualquer construção edificada na mencionada área, cominando a cada um dos requeridos pena pecuniária diária no valor de R$500,00 (quinhentos reais) a ser paga por eles e pela ADEUNO – ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DA UNIÃO OPERÁRIA DE TEIXEIRA DE FREITAS E ADJACÊNCIAS, solidariamente, no caso de novo esbulho ou turbação. Caso seja necessária a força Policial Militar para o cumprimento da ordem judicial, fica de logo deferida, ficando retidos no local os veículos automotores (carros e motos) para averiguação de suas procedências e regularidades perante os órgãos competentes, bem como sejam identificados os invasores colhendo o nome, número do RG, CPF e endereço. Intimem-se o representante ou líder da ADEUNO indicado na peça vestibular e demais invasores desta decisão, e cite-os para que tomem conhecimento dos termos da ação, e a contestem, querendo, no prazo de quinze dias, sob pena de revelia e confissão, constando no mandado as advertências legais. Intimem-se e cumpra-se. Teixeira de Freitas (BA), 03 de fevereiro de 2017. Roney Jorge Cunha Moreira.
A reintegração foi cumprida pacificamente na sexta-feira, dia 10 de fevereiro, após extinção do prazo de 48h dado na quarta-feira, (8) pelo oficial de Justiça.
ADEUNO
Em entrevista ao Jornal Alerta um dos líderes da Adeuno – Associação de Desenvolvimento Comunitário da União Operária de Teixeira de Freitas e Adjacências, Oliva Costa disse que após o movimento desocupar a área em virtude da reintegração de posse liminarmente conseguida pelos proprietários e expedida pela Justiça, estariam tomando providências no sentido que tivesse acesso a elementos a cerca da terra como a delimitação da área, reavivamento dos marcos da fazenda e a partir daquele momento iriam para o embate jurídico e que para tanto, a associação já havia se movimentado, a exemplo de um agravo feito pela assessoria jurídica da ADEUNO em Salvador.
Já o advogado do movimento não quis se pronunciar, mas o seu filho que tem o mesmo nome do pai César Filho, disse que o escritório deles em Ilhéus havia tomado as providencias através do Agravo de Instrumento protocolado em Salvador e que a partir daquele momento iriam fazer a contestação da ação para que não incidisse sobre a associação qualquer ônus sobre possíveis indenizações.
Indagado se poderia ocorrer novas invasões disse que não, mas no Agravo é solicitado que o proprietário indique os marcos e que comprove através do material descritivo a totalidade da área.
Sem querer gravar o advogado da ADEUNO disse que seria melhor a associação comprar a área para alocar seus membros, pois eles não tinham interesse de dar prejuízo a ninguém.
Mesmo sob forte chuva, após a reintegração da Fazenda, membros do Sindicato Rural comemoram a vitória com uma carreata do Posto Malacarne I até a Avenida das Nações. Por redação do Jornal Alerta.