Poluição sonora: um problema de saúde pública

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Por Ana Paula da Purificação de Moura*

A questão ambiental vem ganhando cada vez mais enfoque na atualidade na medida em que se percebem as inter-relações e a interdependência entre os elementos constituintes da natureza, essenciais para a manutenção da vida. O modelo de desenvolvimento baseado no consumismo está gerando grandes impactos sociais e ambientais. O modo de produção e as relações estabelecidas pelo homem com a natureza têm provocado diversas preocupações e mobilizações para mudanças na forma de ver e se relacionar com o meio ambiente.

No conjunto dos problemas socioambientais citam-se as várias formas de poluição, entre as quais a poluição sonora, presente tanto em grandes centros urbanos como em médias e pequenas cidades. A poluição sonora é oriunda de buzinas, sirenes, músicas, alarmes, atividades em templos religiosos, indústrias, obras de construção civil, entre outros. O grande problema é o alto nível de sons e ruídos e a sua frequência.

A Organização Mundial de Saúde (OMS) estabelece em 50 decibéis o limite aceitável dos sons. E afirma que daí para cima os sons e ruídos começam a produzir efeitos negativos para o ouvido humano. Apesar de ser um tipo de poluição que não se acumula na natureza, pode-se considerar cumulativa, uma vez que os problemas decorrentes dela podem ocorrer tanto a curto quanto a longo prazo. Ainda de acordo com a OMS, cerca de 10% da população mundial está exposta a níveis de pressão sonora que potencialmente podem causar perda auditiva induzida por ruído. Em metade destas pessoas o prejuízo auditivo pode ser atribuído ao ruído intenso.

Além da perda de audição, a exposição a ruídos contínuos pode causar stress, depressão, agressividade, perda de atenção e concentração, perda de memória, dores de cabeça, cansaço, gastrite e úlcera, queda de rendimento escolar e no trabalho e doenças cardiovasculares. Torna-se, assim, uma questão de saúde pública.

Em Teixeira de Freitas a poluição sonora é um grave problema. Os principais geradores desse tipo de poluição são caminhões, carros e bicicletas de propaganda, caixas de som nas portas das lojas e em postes, altos ruídos de motos, etc. Essa poluição pode ser verificada durante o dia e também à noite, causando bastante desconforto à população.

O Decreto Municipal nº 021/209 que regulamenta a Lei 003/02, determina horários e tipos de carros que podem explorar esse serviço, distâncias mínimas de um carro para outro, proibição de pick-up e mini-trios, proibição de caixas de som e amplificadores em estabelecimentos comerciais, nas calçadas e passeios públicos. No entanto, persistem situações de incômodo sonoro devido à falta de fiscalização dos órgãos competentes.

De acordo com a Constituição Federal de 1988, no art. 225, todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo, e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Portanto, torna-se extremamente importante discutir esses problemas que impactam a vida, o sossego e a saúde das pessoas, a fim de buscar soluções e garantir um ambiente sustentável e saudável para todos.

*Acadêmica do Bacharelado Interdisciplinar de Ciências na Universidade Federal do Sul da Bahia (UFSB), Campus Paulo Freire – Teixeira de Freitas.

 

2 COMENTÁRIOS

  1. Muito pertinente a abordagem dessa temática, visto que, todos nós estamos exposto essa poluição, que se torna velada no dia a dia, já que as autoridades competentes não cumprem com veemência o seu papel de fiscalizar e punir os infratores.

    Parabéns!!!

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