Moro condena Eduardo Cunha a 15 anos e 4 meses de prisão

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São Paulo – O juiz Sérgio Moro condenou o ex-deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) a 15 anos e quatro meses de reclusão por corrupção, lavagem de dinheiro e evasão de divisas, em regime fechado. Determinou ainda que o ex-deputado fique preso cautelarmente, mesmo na fase de recursos. Lembrou que, ao determinar a prisão preventiva, considerou que mesmo a perda do mandato não excluiu o risco da continuidade de crimes, de corrupção, extorsões e intimidações.

“A responsabilidade de um parlamentar federal é enorme e, por conseguinte, também a sua culpabilidade quando pratica crimes. Não pode haver ofensa mais grave do que a daquele que trai o mandato parlamentar e a sagrada confiança que o povo nele depositou para obter ganho próprio”, disse Moro, ao frisar que Cunha recebeu a propina durante o exercício de mandato parlamentar, em 2011.

O crime de corrupção envolveu o recebimento de US$ 1,5 milhão – R$ 4,6 milhões pelo câmbio atual – pela aquisição, pela Petrobras, de um campo de exploração de petróleo em Benin, na África. Não foi achado petróleo e o contrato, segundo a Comissão Interna de Apuração da Petrobras, resultou em prejuízo de US$ 77,5 milhões à estatal.

Moro decretou o confisco do valor bloqueado pelas autoridades suíças, acrescido dos rendimentos das aplicações financeiras, num total de US$ 2,3 milhões – ou R$ 7,2 milhões.

Segundo Moro, o confisco do valor depositado na Suíça ainda depende de trâmites na Justiça helvética.

O Ministério Público Federal havia pedido à Justiça que Cunha fosse obrigado a arcar com o total do prejuízo causado à Petrobras, mas o juiz afirmou que é “mais apropriado fixar um valor mais conservador”, correspondente ao total recebido de propina (US$ 1,5 milhão). O valor, segundo o juiz, deverá ser convertido pelo câmbio de 23/06/2011 (R$ 1,58) e acrescido de juros de mora de 0,5% ao mês.

Ex-presidente da Câmara, cassado, Cunha foi preso em outubro do ano passado. Ele está detido desde então na carceragem da Polícia Federal, em Curitiba.

Ao mantê-lo na prisão mesmo durante o período de recurso à sentença, Moro afirmou que persiste o risco de novos crimes de lavagem de dinheiro e que não foram encerradas as investigações e a identificação completa de possíveis crimes do ex-deputado.

O juiz assinalou, por exemplo, que Cunha é acusado de receber propinas também na liberação de recursos do FI-FGTS e nas obras do Porto Maravilha, como afirmaram os delatores da Carioca Engenharia. Os valores teriam sido pagos também em contas secretas no exterior, no Israel Discount Bank e no Banco BSI.

Lembrou no despacho “a lista expressiva de ações penais e inquéritos” aos quais o ex-deputado responde – indícios da “prática serial e profissional de crimes” contra a administração pública e de que ele pode ter mais valores ocultados no exterior do que os já identificados.

Cunha responde a cinco inquéritos por propinas no projeto Porto Maravilha; abuso de poder para extorquir adversários por meio de Lúcio Bolonha Funaro, seu operador de propinas; favorecimento de instituição financeira por aprovação de emendas parlamentares; corrupção em contratos de Furnas e desvios de fundos de investimentos administrados pela Caixa Econômica Federal.

A defesa do ex-deputado informou que vai recorrer da sentença ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Ameaça ao presidente

Os advogados de Cunha haviam alegado cerceamento de defesa porque, durante o processo, Moro indeferiu perguntas dirigidas ao presidente Michel Temer.

Na sentença, Moro afirmou que as três perguntas dirigidas ao presidente, que fora arrolado como testemunha de defesa de Cunha, tinham como “motivo óbvio” constranger o presidente e buscar  “alguma espécie intervenção indevida da parte dele em favor do preso”.

“Para evitar qualquer mal-entendido, não há qualquer registro de que o Exmo. Sr. Presidente da República tenha cedido a essa tentativa de intimidação”, completou o juiz

Ao enumerar as perguntas – Qual a relação de Vossa Excelência com o Sr. José Yunes?; O Sr. José Yunes recebeu alguma contribuição de campanha para alguma eleição de Vossa Excelência ou do PMDB? Caso Vossa Excelência tenha recebido, as contribuições foram realizadas de forma oficial ou não declarada? – o juiz afirmou que, além de não ter competência para apurar as condutas do presidente, ele não pode “permitir que o processo judicial seja utilizado para que a parte transmita ameaças, recados ou chantagens a autoridades (..)”

Os advogados de Cunha também contestaram o testemunho de colaboradores da Lava-Jato, e foram rebatidos. Para o juiz, quem critica a colaboração premiada é favorável à regra do silêncio das organizações criminosas.

“Em outras palavras, crimes não são cometidos no céu e, em muitos casos, as únicas pessoas que podem servir como testemunhas são igualmente criminosos”, disse Moro no despacho. Por Cleide Carvalho – O Globo.